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Suspensão do direito de dirigir


Suspensão do direito de dirigir

Descrição

A suspensão do direito de dirigir é penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicada pelo prazo mínimo de um mês e máximo de 12 meses, ou, no caso de infratores reincidentes num período de 12 meses, pelo prazo de 6 a 24 meses. 
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: 
Pontuação - quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses. 
Multas auto-suspensivas
 - quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir (dirigir sob influência de álcool, transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%, dentre outras previstas no CTB). 
Uma vez suspensa, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ficar apreendida na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e a comprovação da realização do curso de reciclagem. 
Pré-requisitos

Para regularizar a habilitação, o interessado deverá efetuar todo o procedimento (conforme passo a passo) na Ciretran do município onde a CNH está registrada. (A)
Documentos e Formulários

Solicitante: O próprio condutor interessado [outros solicitantes]
· Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Condutor - Original; (B)
· Documento de identificação pessoal (RG + CPF) - Original e cópia simples; (C)
· Comprovante de endereço - Original e cópia simples; (D)
· Defesa da CNH com Portaria Eletrônica - Original;
A defesa deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
- Nome ou órgão de registro da habilitação a que se dirige;
- Qualificação do infrator;
- Exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
- Data e assinatura do requerente ou representante legal.
Para CNH registrada na Capital, 
acesse aqui o formulário de defesa.
· Protocolo de agendamento eletrônico - Original - (para os procedimentos realizados na capital que exigem agendamento eletrônico); (E)
· Protocolo da defesa de CNH com portaria eletrônica - Original - (entregue no ato da Defesa, para os procedimentos realizados na capital); (F)
· Comprovante de realização do curso de reciclagem - Original - deverá ser apresentado no retorno à Unidade de Trânsito, logo após o cumprimento da suspensão;
· Auto de apreensão da CNH - Original e cópia (Obs.: entregue pelo Detran.SP ao cidadão no momento do recolhimento da CNH). Momento de apresentação: na ocasião de apresentação do comprovante do curso de reciclagem.
Onde solicitar, quanto e como pagar
  • No interior, verifique na Ciretran onde está registrada a CNH.
  • Na capital, para dar entrada ao procedimento, compareça ao Setor de Pontuação do Detran.SP, na Rua João Brícola, 32 – 3º andar, Centro (próximo ao metrô São Bento).
Horário de atendimento ao cidadão: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h45, mediante agendamento eletrônico.(E) 
Horário de atendimento a despachantes e advogados: de segunda a sexta-feira, das 14h às 16:45 mediante agendamento prévio na unidade.
Curso de Reciclagem:
  • Se o curso for realizado no Detran.SP, ele é gratuito.
  • Se for realizado em um CFC na modalidade presencial ou à distância, você deverá consultar os valores na própria instituição.
Demais procedimentos: isentos de pagamento.
Passo a Passo

1) Recebimento da notificação:
O condutor será notificado através de carta com AR (Aviso de Recebimento dos Correios), sobre a instauração do processo de suspensão, sendo informado de quais multas constam em seu prontuário, bem como do prazo (30 dias) e o local para apresentar sua defesa.
2) Apresentação da Defesa para CNH Suspensa.
O condutor deverá comparecer à unidade de trânsito onde sua CNH está registrada e entregar a Defesa (conforme Resolução 182/05 do Contran).
  • Na capital, iniciar o processo no setor de Pontuação Rua João Brícola, 32 – 3º andar, no Centro (próximo ao metrô São Bento).
Horário de atendimento ao cidadão: para o primeiro atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h45, mediante agendamento eletrônico. (E)
Horário de atendimento a despachantes e advogados:  de segunda a sexta-feira, das 14h00 às 16h45, mediante agendamento prévio no setor.
  • No interior, verifique na Ciretran onde está registrada a CNH.
Documentos necessários: Defesa, por escrito: CNH (original e cópia simples); ou CPF (original e cópia simples) e documento de identificação pessoal (original e cópia simples); e comprovante de endereço (original e cópia simples). 
O resultado da defesa será enviado ao endereço de cadastro do condutor no Detran.SP em até 16 dias úteis.
3) Se sua defesa não foi aceita (indeferida) e você deseja recorrer, retorne à mesma Unidade de Trânsito onde iniciou o procedimento para apresentar recurso à JARI.
Na Capital não é necessário agendar a entrega da defesa e dos documentos. Mas para consultar o prazo imposto à suspensão do direito de dirigir, o agendamento eletrônico (E) será necessário.
Documentos necessários: Defesa, por escrito: CNH (original e cópia simples); ou CPF (original e cópia simples) e documento de identificação pessoal (original e cópia simples); e comprovante de endereço (original e cópia simples)..
4) Se o seu recurso não foi aceito (indeferido) e você não deseja recorrer ao CETRAN
Compareça à mesma Unidade de Trânsito onde iniciou o procedimento, para entregar sua CNH e receber a autorização para realização do curso de reciclagem. 
Enquanto não for efetuada a entrega da CNH ou o condutor não receber a notificação do Detran.SP que estabelecerá a data de início do cumprimento, ela permanecerá bloqueada, não sendo iniciada a contagem do prazo de suspensão. 
Na capital, faça o agendamento eletrônico (E) da entrega de sua habilitação ao Detran.SP (em caso de perda da CNH, apresente Boletim de Ocorrência ou declaração de perda com firma reconhecida por autenticidade; se a CNH foi apreendida em blitz, apresente a guia de apreensão) para o recebimento da autorização para fazer o curso de reciclagem. 
Horário de atendimento ao cidadão: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h45, mediante agendamento eletrônico. (E)
Horário de atendimento a despachantes e advogados: segunda a sexta-feira, das 14h às 16:45 mediante agendamento prévio na unidade.  
5) Realização do curso de reciclagem. (Clique aqui para mais informações)
O curso é oferecido pela Divisão de Educação para o Trânsito do Detran.SP (Unidade Boa Vista, próximo ao metrô São Bento) ou por um Curso de Formação de Condutores (CFC) do tipo A. 
Condutores condenados judicialmente por delito de trânsito
Deverão fazer o curso de reciclagem obrigatoriamente na Sede do Detran.SP, localizada na Rua Boa Vista, nº 221, 2º Andar, Centro, próximo à Estação São Bento do Metrô - São Paulo. O curso é realizado de 2ª à 6ª Feira, no horário das 7h45 às 13h30.
Condutores suspensos por pontuação limite excedida
Podem fazer o curso de reciclagem:
a) em qualquer Centro de Formação de Condutores Teórico (CFC tipo "A"); tanto na modalidade presencial quanto à distância,
b) na Sede do Detran.SP, localizada na Rua Boa Vista, nº 221, 2º Andar, Centro, próximo à Estação São Bento do Metrô - São Paulo. O curso é realizado de 2ª à 6ª Feira, no horário das 7h45 às 13h30, desde que haja disponibilidade de vagas (consultar antes a própria Unidade de Trânsito).
6) Retorno à Unidade de Trânsito
Após o cumprimento do prazo de suspensão, compareça à mesma Unidade de Trânsito onde iniciou o processo, trazendo o certificado de conclusão do curso de reciclagem e o Auto de apreensão da CNH . 
> Na Capital (setor de Pontuação da rua João Brícola, 32): 
· No caso de CNH dentro do prazo de validade: faça o agendamento eletrônico (E) do seu retorno ao Setor de Pontuação para entregar os documentos e retirar sua CNH.  
Horário de atendimento ao cidadão: o horário para o primeiro atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h45, mediante agendamento eletrônico. (E)
Horário de atendimento a despachantes e advogados: de segunda a sexta-feira, das 14h00 às 16h45, mediante agendamento prévio no setor. 
· No caso de CNH vencida: retorne ao Setor de Pontuação para entregar os documentos (não é necessário fazer agendamento eletrônico). Será necessário aguardar 3 dias úteis, após a entrega dos documentos, para o desbloqueio do prontuário e início do processo de renovação na unidade de trânsito (Aricanduva, Armênia ou Interlagos, mediante agendamento) ou nos Postos Poupatempo. 
> No interior, verifique na Ciretran onde está registrada a CNH.
Procurador legal: poderá representar o condutor nas etapas 2, 3 e 4, munido dos documentos, conforme detalhamento no campo "Documentos e formulários". 
Informações complementares
  • Todo procedimento administrativo (instauração, registro, análise e julgamento) ocorrerá no mesmo local de registro da Carteira Nacional de Habilitação.
Obs.1: Para definição da competência não será levado em conta o lugar da infração, a origem do órgão autuante ou mesmo a natureza ou a classificação da infração.
Obs.2: Mesmo que o condutor resida ou esteja domiciliado em município diferente daquele de registro da CNH, quando o procedimento administrativo se der em primeira instância, incumbirá à JARI do município de registro da CNH julgar, e, quando se der em segunda instância, incumbirá ao CETRAN.
  • Em caso de perda: BO ou declaração de perda com firma reconhecida por autenticidade.
  • Em caso de CNH apreendida em Blitz: apresentar a guia de apreensão.

C) 
São aceitos como documento de identificação pessoal do condutor:
a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), com foto atual que identifique o portador; b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; d) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe.
No caso de estrangeiro que solicitou mas ainda não recebeu o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), deve apresentar:
1) Protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número e a validade do documento (RNE ou CIE).
2) Formulário preenchido e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre). Obtenha no endereço: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/
Obs.: a) Documento em perfeito estado e com foto atual; b) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.

D) 
Comprovante de endereço - 
Original e cópia simples - Prazo de validade: o documento apresentado deverá ter sido emitido em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado. Aceitos: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social), ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica. 
São aceitos:
 comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento).  

E) 
Agendamento Eletrônico - 
A partir do dia 4 de fevereiro, para a capital, o agendamento deverá ser realizado pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), no menu de "Serviços Eletrônicos", selecione "Agendamento" e após "Processo de Suspensão do Direito de Dirigir".

F)
 
Os dados solicitados para o agendamento eletrônico encontram-se no PROTOCOLO de defesa da CNH com portaria eletrônica (recebido na entrega da Defesa), conforme ilustração abaixo. 


Para protocolar: Defesa da CNH com portaria eletrônica, Recurso à JARI ou ao CETRAN e/ou Entregar o Certificado de Curso de Reciclagem (apenas CNH vencida), não é necessário efetuar agendamento.
Procurador Legal:
- Documento de identificação pessoal do condutor - Cópia simples;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Condutor - Original:Em caso de perda: BO ou declaração de perda com firma reconhecida por autenticidade;Em caso de CNH apreendida em Blitz: apresentar a guia de apreensão;
Defesa da CNH com Portaria Eletrônica - Original;
Comprovante de endereço - Original e cópia simples. Prazo de validade: o documento apresentado deverá ter sido emitido em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado. Aceitos: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social), ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica. 
São aceitos: comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);
Comprovante de realização do curso de reciclagem - Original. Deverá ser apresentado no retorno à Unidade de Trânsito, após o cumprimento da suspensão;
Procuração - Original. Obs.: Por instrumento público (vigente) ou particular (emitida nos últimos três meses);
Documento de identificação pessoal do procurador - Original. São aceitos: a) Carteira de identidade: Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ambos com foto que identifique o portador; b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; d) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe.Obs.: a) Documento em perfeito estado e com foto atual; b) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.

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